quinta-feira, 3 de abril de 2014

Isenção do IPVA

c)Veículo de Portador de Deficiência Física,Visual, Mental severa ou profunda, ou Autista:

- Para deficiência física ou visual: laudo apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil para a concessão do IPI;
- Para deficiência mental severa ou profunda ou autismo: laudo de avaliação emitido em conjunto por médico e psicólogo emitido por prestador de serviço público ou privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS.
- Declaração Serviço Médico Privado Integrante do SUS, em se tratando de laudo emitido por prestador de serviço privado de saúde.
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH do deficiente condutor e/ou dos condutores autorizados;
- Para deficiente físico condutor, certidão e laudo de perícia médica fornecido pela Comissão de Exames Especiais do DETRAN/MG, dispensável se na CNH constar as restrições referentes ao condutor e às adaptações necessárias ao veículo.
- Comprovante de residência do beneficiário e do representante legal, se for o caso;
- Formulário Identificação do Condutor Autorizado, (modelo: 06.54.03);
- Documento que comprove a representação legal, se for o caso.